Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350017
Nº Convencional: JTRP00006154
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ORDEM PÚBLICA
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199311099350017
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NEGADA A CONFIRMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: I - O tribunal que proferiu a sentença estrangeira é internacionalmente competente se, relativamente a ele, se verificar qualquer dos requisitos que, segundo o artigo 65 do nosso Código de Processo Civil, permita decidir-se pela competência internacional dos tribunais portugueses.
II - Os princípios de ordem pública traduzem-se em normas de cariz político, moral ou económico que alicerçam o próprio sistema em que assenta o direito positivo.
III - É de recusar a confirmação de sentença estrangeira se o réu foi condenado no pedido por falta de oposição e sem ter havido citação na sua própria pessoa.
Reclamações: