Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006154 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ORDEM PÚBLICA CONDENAÇÃO DE PRECEITO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311099350017 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | NEGADA A CONFIRMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | I - O tribunal que proferiu a sentença estrangeira é internacionalmente competente se, relativamente a ele, se verificar qualquer dos requisitos que, segundo o artigo 65 do nosso Código de Processo Civil, permita decidir-se pela competência internacional dos tribunais portugueses. II - Os princípios de ordem pública traduzem-se em normas de cariz político, moral ou económico que alicerçam o próprio sistema em que assenta o direito positivo. III - É de recusar a confirmação de sentença estrangeira se o réu foi condenado no pedido por falta de oposição e sem ter havido citação na sua própria pessoa. | ||
| Reclamações: | |||