Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620703
Nº Convencional: JTRP00019346
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199701289620703
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N1.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/02 IN BMJ N384 PAG657.
Sumário: I - Na acção para denúncia de contrato de arrendamento com fundamento em necessidade da casa para habitação do senhorio, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelos requisitos mencionados no artigo
71 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano e pela referida necessidade.
II - Cabe ao autor o ónus da prova de todos esses elementos da causa de pedir.
Reclamações: