Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019346 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199701289620703 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/02 IN BMJ N384 PAG657. | ||
| Sumário: | I - Na acção para denúncia de contrato de arrendamento com fundamento em necessidade da casa para habitação do senhorio, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelos requisitos mencionados no artigo 71 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano e pela referida necessidade. II - Cabe ao autor o ónus da prova de todos esses elementos da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||