Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035497 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SUB-ROGAÇÃO SEGURADORA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301090232193 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART498 N2 ART589 ART593. CCOM888 ART441. | ||
| Sumário: | Prescreve no prazo de 3 anos sobre a data do facto lesivo, o direito de a seguradora - que, no âmbito das obrigações impostas pelo contrato de seguro, pagou as indemnizações decorrentes de danos causados a terceiros em acidente de viação por culpa exclusiva do condutor de veículo segurado por outra seguradora - ser por esta reembolsada da importâncias que assim pagou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |