Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232193
Nº Convencional: JTRP00035497
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SUB-ROGAÇÃO
SEGURADORA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200301090232193
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 ART498 N2 ART589 ART593.
CCOM888 ART441.
Sumário: Prescreve no prazo de 3 anos sobre a data do facto lesivo, o direito de a seguradora - que, no âmbito das obrigações impostas pelo contrato de seguro, pagou as indemnizações decorrentes de danos causados a terceiros em acidente de viação por culpa exclusiva do condutor de veículo segurado por outra seguradora - ser por esta reembolsada da importâncias que assim pagou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: