Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009509 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199010080310442 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART737 ART747. L 17/86 DE 1986/07/14 ART12. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12. | ||
| Sumário: | Os créditos emergentes de contrato de trabalho extinto aos 20 de Julho de 1987 e respeitantes a indemnização de antiguidade, prestações pecuniárias e diferenças salariais gozam do privilégio e graduação previstos nos artigos 737 e 747 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||