Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310442
Nº Convencional: JTRP00009509
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP199010080310442
Data do Acordão: 10/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART737 ART747.
L 17/86 DE 1986/07/14 ART12.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12.
Sumário: Os créditos emergentes de contrato de trabalho extinto aos 20 de Julho de 1987 e respeitantes a indemnização de antiguidade, prestações pecuniárias e diferenças salariais gozam do privilégio e graduação previstos nos artigos 737 e 747 do Código Civil.
Reclamações: