Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029804 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO LETRA AVAL PROTESTO JUROS DE MORA IMPOSTO DE SELO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200101220051560 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7980-A/93-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 ART376 N1. LULL ART32 ART33 ART48 ART53. TGIS32 ART120-A. CPC95 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG387. AC RP DE 1988/06/25 IN BMJ N478 PAG455. AC STJ DE 1996/04/30 IN BMJ N456 PAG376. AC RP DE 1985/11/12 IN CJ T5 ANOX PAG167. AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105. AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301. | ||
| Sumário: | I - Estabelecida a genuinidade de um documento particular, este prova que as declarações nele contidas são imputáveis aos seus subscritores. II - As dúvidas que se suscitem sobre o conteúdo de tais declarações constitui um problema de interpretação, a resolver pelos respectivos critérios legais e com recurso, designadamente, a prova extrínseca ao documento. III - A obrigação do avalista tem a mesma extensão e duração da do avalizado; depende dos mesmos pressupostos e está sujeita aos mesmos limites e condições. IV - A omissão de protesto por falta de pagamento não tira ao portador da letra a possibilidade de proceder contra o avalista do aceitante por meio de acção cambiária directa. V - A subscrição de letra em branco não impede que o portador reclame o pagamento de juros de mora, salvo se tiver havido violação do contrato de preenchimento. VI - O imposto de selo acresce ao crédito de juros devidos pela letra, devendo considerar-se integrado no título executivo. VII - Exigindo a litigância de má fé a consciência de não ter razão ou de não poder ignorar a sua falta de fundamento, não satisfaz estes requisitos o comportamento da parte que, embora sem razão, defende convictamente a sua posição jurídico-processual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |