Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233330
Nº Convencional: JTRP00035816
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
MORA DO DEVEDOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PREJUÍZO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200302130233330
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART406 N1 ART790 N1 ART793 ART795 ART801 ART802 ART803 ART804 ART808 N1.
Sumário: I - É de empreitada o contrato celebrado entre a autora e a ré, o qual consistiu na encomenda pelo autor à ré da elaboração e fornecimento de 3.500 catálogos pelo preço de 9.600 contos, acrescidos de IVA.
II - Não podendo considerar-se definitivamente incumprido pela ré o contrato referido em I ou que à mesma ré fosse imputável mora no cumprimento, improcede a acção em que a autora pede à ré devolução de parte do preço peticionado, com base na resolução do mencionado contrato, ou a indemnização peticionada a título de prejuízos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: