Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035816 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA MORA DO DEVEDOR RESOLUÇÃO DO CONTRATO PREJUÍZO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302130233330 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART406 N1 ART790 N1 ART793 ART795 ART801 ART802 ART803 ART804 ART808 N1. | ||
| Sumário: | I - É de empreitada o contrato celebrado entre a autora e a ré, o qual consistiu na encomenda pelo autor à ré da elaboração e fornecimento de 3.500 catálogos pelo preço de 9.600 contos, acrescidos de IVA. II - Não podendo considerar-se definitivamente incumprido pela ré o contrato referido em I ou que à mesma ré fosse imputável mora no cumprimento, improcede a acção em que a autora pede à ré devolução de parte do preço peticionado, com base na resolução do mencionado contrato, ou a indemnização peticionada a título de prejuízos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |