Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024549 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZOS PRORROGAÇÃO DO PRAZO PRESSUPOSTOS PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906099940583 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART215 N3. | ||
| Sumário: | I - É de considerar investigação de " excepcional complexidade " para o efeito de elevação dos prazos de prisão preventiva ( artigo 215 n.3 do Código de Processo Penal ), o processo que abrange inúmeros assaltos, mormente em casas de habitação, praticados em várias comarcas com intervenção de muitos arguidos, e, em que é elevado o número de ofendidos, geograficamente dispersos, e se impõe seguir o rasto de um presumivelmente elevado número de objectos furtados, providenciar pela sua localização e eventual recuperação, e apurar a responsabilidade de cada arguido, que terão actuado de forma organizada, quer na respectiva preparação e execução, quer no destino dos objectos furtados. | ||
| Reclamações: | |||