Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013662 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501309420685 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 A. RAU ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 1093 n.1, alínea a) do Código Civil e 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano não visam qualquer falta de pagamento de renda mas só aquela que traduza incumprimento pontual da respectiva obrigação. É assim que a lei fala de falta de pagamento de renda " no tempo e lugar próprios ". II - Só a " mora debitoris " serve de fundamento á resolução contratual do credor-senhorio. | ||
| Reclamações: | |||