Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420685
Nº Convencional: JTRP00013662
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199501309420685
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 288/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 A.
RAU ART64 N1 A.
Sumário: I - Os artigos 1093 n.1, alínea a) do Código Civil e 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano não visam qualquer falta de pagamento de renda mas só aquela que traduza incumprimento pontual da respectiva obrigação. É assim que a lei fala de falta de pagamento de renda " no tempo e lugar próprios ".
II - Só a " mora debitoris " serve de fundamento á resolução contratual do credor-senhorio.
Reclamações: