Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123619
Nº Convencional: JTRP00006602
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
NULIDADES
NULIDADE RELATIVA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199001100123619
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART100.
Sumário: Sendo arguida, dentro dos cinco dias posteriores ao seu conhecimento pelo interessado, irregularidade susceptível de influir na decisão da causa, deverá anular-se o acto, bem como os subsequentes.
Reclamações: