Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014549 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO CESSÃO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199507069431141 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4816/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART118 N1. CCIV66 ART406 ART424 ART7 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/01/04 IN CJ T1 ANOXIII PAG251. AC RP DE 1985/05/30 IN CJ T3 ANOX PAG251. AC RL DE 1990/02/13 IN CJ T1 ANOXV PAG162. | ||
| Sumário: | I - Um médico, arrendatário do local onde exerce a sua actividade profissional de dentista - fim para que o local lhe foi dado de arrendamento -, pode ceder, sem consentimento do senhorio, a sua posição contratual de arrendatário a outros dois médicos que lá prosseguem com a mesma actividade, uma vez que tal cessão seja efectuada por escritura pública e oportunamente comunicada ao senhorio; em tal caso, o regime especial do artigo 118 n.1, do Regime do Arrendamento Urbano prevalece sobre o regime geral dos artigos 406 e 424 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||