Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420819
Nº Convencional: JTRP00014203
Relator: ARAUJO DE BARROS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199503149420819
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2161/90
Data Dec. Recorrida: 05/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 ART374 N1 ART376 N1 N3 ART786 ART787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204.
AC RL DE 1976/06/25 IN CJ ANOI PAG762.
Sumário: I - A força probatória de documento particular cuja autoria seja reconhecida pelo subscritor - autor, faz prova plena quanto às declarações nele feitas, sem prejuízo da arguição e prova da sua falsidade.
II - Para tal efeito é indiferente que o documento seja elaborado pelo próprio ou por outrem, mesmo que dactilografado.
III - Se no documento o seu subscritor dá quitação de determinada dívida, terão de considerar-se como extintos os respectivos créditos.
Reclamações: