Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741142
Nº Convencional: JTRP00022575
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
CRIME PARTICULAR
COMPARTICIPANTE
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RP199801219741142
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/97-4S
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N2 ART116 N3 ART117 ART180 ART188.
LIMP75 DE 1975/02/26 ART26 N2 ART36-B N2.
Sumário: I - Actualmente, para os crimes de imprensa, não rege
- por força do regime especial introduzido pelo artigo 36-B n.2 aditado à Lei de Imprensa pela Lei n.15/95 - o chamado " princípio da indivisibilidade " da queixa tal como ele é estabelecido em geral no Código Penal.
Reclamações: