Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224162
Nº Convencional: JTRP00010232
Relator: TATO MARINHO
Descritores: RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
DIREITO REAL
ANIMUS
CORPUS
ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
POSSE PRECÁRIA
Nº do Documento: RP199002060224162
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1251 ART1253 ART1255.
CPC67 ART676 N1 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG202.
Sumário: I - Em recurso, a Relação só pode conhecer de questões atinentes à especificação e ao questionário quando tenham sido suscitadas em primeira instância e sido objecto de decisão, sem prejuízo dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Suscitadas tais questões apenas na fase do recurso, estará em causa matéria nova, que a relação não pode apreciar, pois os recursos visam reapreciar e, eventualmente, modificar decisões.
III - Não se referindo ostensivamente o artigo 1251 do Código Civil ao " animus ", o possuidor apenas carece de provar os factos conceptualizadores do " corpus ", porque desses mesmos factos se intue a intenção de exercer, como próprio, um direito real.
IV - À parte contrária incumbe, por força do ónus da prova
- artigo 342, n. 2, do Código Civil -, invocar a qualidade de possuidor precário ou mero detentor de quem se arroga a posse, porque tal detenção ou precaridade constitue um facto extintivo do direito invocado.
Reclamações: