Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010232 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DA RELAÇÃO DIREITO REAL ANIMUS CORPUS ÓNUS DA PROVA FACTO EXTINTIVO POSSE PRECÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199002060224162 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1251 ART1253 ART1255. CPC67 ART676 N1 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/11/04 IN CJ T5 ANOVII PAG202. | ||
| Sumário: | I - Em recurso, a Relação só pode conhecer de questões atinentes à especificação e ao questionário quando tenham sido suscitadas em primeira instância e sido objecto de decisão, sem prejuízo dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Suscitadas tais questões apenas na fase do recurso, estará em causa matéria nova, que a relação não pode apreciar, pois os recursos visam reapreciar e, eventualmente, modificar decisões. III - Não se referindo ostensivamente o artigo 1251 do Código Civil ao " animus ", o possuidor apenas carece de provar os factos conceptualizadores do " corpus ", porque desses mesmos factos se intue a intenção de exercer, como próprio, um direito real. IV - À parte contrária incumbe, por força do ónus da prova - artigo 342, n. 2, do Código Civil -, invocar a qualidade de possuidor precário ou mero detentor de quem se arroga a posse, porque tal detenção ou precaridade constitue um facto extintivo do direito invocado. | ||
| Reclamações: | |||