Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012802 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406019420408 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART359 ART379 B. | ||
| Sumário: | Inexiste a nulidade da sentença da alínea b) do artigo 379 do Código de Processo Penal de 1987, por violação do artigo 359 do mesmo diploma, consistente na condenação por factos diversos dos da acusação, quando nesta nenhuns factos são imputados ao arguido. Tratar-se-ia de um caso de inexistência da acusação por falta de elementos essenciais à sua subsistência. | ||
| Reclamações: | |||