Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420408
Nº Convencional: JTRP00012802
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199406019420408
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 317/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART359 ART379 B.
Sumário: Inexiste a nulidade da sentença da alínea b) do artigo 379 do Código de Processo Penal de 1987, por violação do artigo 359 do mesmo diploma, consistente na condenação por factos diversos dos da acusação, quando nesta nenhuns factos são imputados ao arguido.
Tratar-se-ia de um caso de inexistência da acusação por falta de elementos essenciais à sua subsistência.
Reclamações: