Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151778
Nº Convencional: JTRP00032981
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200202250151778
Data do Acordão: 02/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 296/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 119 - FLS. 172.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART483 ART762.
Sumário: Uma agência organizadora de viagens, que vendeu aos autores um programa de férias, com viagem incluída, é responsável pelos danos sofridos por estes com o atraso dessa viagem, por não ter dado satisfação a um dever de protecção - de circunscrever e minorar os efeitos de qualquer percalço ocorrido na viagem - "a latere" da conduta prescrita pelo contrato celebrado entre as partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: