Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032981 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202250151778 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 296/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 119 - FLS. 172. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART483 ART762. | ||
| Sumário: | Uma agência organizadora de viagens, que vendeu aos autores um programa de férias, com viagem incluída, é responsável pelos danos sofridos por estes com o atraso dessa viagem, por não ter dado satisfação a um dever de protecção - de circunscrever e minorar os efeitos de qualquer percalço ocorrido na viagem - "a latere" da conduta prescrita pelo contrato celebrado entre as partes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |