Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029241 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | AUTO-ESTRADA CONCESSIONÁRIO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030567 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG185 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O SUMARIADO SOB O N.I CORRESPONDE AO QUE VEM SENDO ENTENDIDO PACIFICAMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487. DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXXV BLIII. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/12 IN BMJ N461 PAG411. AC RP DE 1996/11/24 IN CJ T4 ANOXXI PAG197. AC RP DE 1995/07/06 IN CJ T4 ANOXX PAG174. AC RP DE 1998/12/02 IN CJ T5 ANOXXIII PAG207. AC RE DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG275. AC RL DE 1996/10/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG149. AC RL DE 1998/12/17 IN CJ T5 ANOXXIII PAG127. | ||
| Sumário: | I - Deve ser aferida segundo as regras da responsabilidade civil extra-contratual a responsabilização ou não da Brisa (e respectiva seguradora) pelos danos derivados do atingimento de um veículo - que circulava por uma auto-estrada de que aquela é concessionária - e de um ocupante deste, por uma pedra arremessada de uma ponte que, em nível superior, cruza a mesma auto-estrada. II - Nesta situação é de afastar a responsabilidade objectiva, assim como qualquer presunção de culpa. III - Ao delimitar a referida ponte apenas com uma grade de 1,20 metros de altura e de 18 centímetros de espaço entre as barras verticais, a Brisa agiu com culpa. IV - Só que esta conduta culposa não pode ser considerada causa adequada dos aludidos danos, uma vez que não se apurou que, colocada ali uma vedação razoável, a pedra em causa não tivesse, do mesmo modo, sido arremessada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |