Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015873 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512219530960 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 799/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N2. | ||
| Sumário: | I - O facto de, à data da declaração de utilidade pública, a parcela expropriada estar a ser explorada agricolamente, não impede que, para o cálculo do respectivo valor de mercado, se considere a sua potencial aptidão como terreno de construção. II - O juiz da 1ª instância não está vinculado aos resultados da arbitragem, podendo deles discordar. III - O montante de indemnização fixado deve ser actualizado de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão do da habitação, à data da decisão final. | ||
| Reclamações: | |||