Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530960
Nº Convencional: JTRP00015873
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199512219530960
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 799/94-3
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N2.
Sumário: I - O facto de, à data da declaração de utilidade pública, a parcela expropriada estar a ser explorada agricolamente, não impede que, para o cálculo do respectivo valor de mercado, se considere a sua potencial aptidão como terreno de construção.
II - O juiz da 1ª instância não está vinculado aos resultados da arbitragem, podendo deles discordar.
III - O montante de indemnização fixado deve ser actualizado de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão do da habitação,
à data da decisão final.
Reclamações: