Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550843
Nº Convencional: JTRP00018179
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
USUCAPIÃO
OBRAS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199604229550843
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 44/93-1S
Data Dec. Recorrida: 04/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART439 ART444.
D 5787 DE 1919/05/10.
CCIV66 ART1390 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 PAG201.
AC STJ DE 1958/05/17 IN BMJ N81 PAG531.
Sumário: I - Caracteriza a situação prevista no número 2 do artigo 1390 do Código Civil a existência num prédio, há mais de cem anos, de uma mina onde são captadas águas subterrâneas do mesmo e bem assim de uma presa para o seu armanezamento com aqueduto por onde, sobre o mesmo prédio, são levados para outro, vizinho e de dono diferente, onde são aproveitadas para rega, verificando-se também que, há mais de cem anos, os donos do segundo prédio, todos os anos, procedem à limpeza da presa, aqueduto e mina, o que tanto basta para fundamentar a aquisição originária do direito a tais águas, pelos donos do segundo prédio, sendo irrelevante que ficasse por demonstrar que a construção da mina, presa e aqueduto fosse da autoria deles.
Reclamações: