Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018179 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ÁGUAS SUBTERRÂNEAS AQUISIÇÃO DE DIREITOS USUCAPIÃO OBRAS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604229550843 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART439 ART444. D 5787 DE 1919/05/10. CCIV66 ART1390 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 PAG201. AC STJ DE 1958/05/17 IN BMJ N81 PAG531. | ||
| Sumário: | I - Caracteriza a situação prevista no número 2 do artigo 1390 do Código Civil a existência num prédio, há mais de cem anos, de uma mina onde são captadas águas subterrâneas do mesmo e bem assim de uma presa para o seu armanezamento com aqueduto por onde, sobre o mesmo prédio, são levados para outro, vizinho e de dono diferente, onde são aproveitadas para rega, verificando-se também que, há mais de cem anos, os donos do segundo prédio, todos os anos, procedem à limpeza da presa, aqueduto e mina, o que tanto basta para fundamentar a aquisição originária do direito a tais águas, pelos donos do segundo prédio, sendo irrelevante que ficasse por demonstrar que a construção da mina, presa e aqueduto fosse da autoria deles. | ||
| Reclamações: | |||