Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130385
Nº Convencional: JTRP00002153
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199111069130385
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART142 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: I - A amnistia extingue o procedimento criminal e a pena, obstando ao conhecimento do recurso interposto na sentença condenatoria.
II - O crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 142, numero 1 do Codigo Penal e de que não resultaram ferimentos encontra-se amnistiado face ao disposto nos preceitos conjugados dos artigos 1 alinea a) da Lei numero 23/91 de 04/07 e 126 numero
1 daquele Codigo.
Reclamações: