Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002153 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111069130385 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART142 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A. | ||
| Sumário: | I - A amnistia extingue o procedimento criminal e a pena, obstando ao conhecimento do recurso interposto na sentença condenatoria. II - O crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 142, numero 1 do Codigo Penal e de que não resultaram ferimentos encontra-se amnistiado face ao disposto nos preceitos conjugados dos artigos 1 alinea a) da Lei numero 23/91 de 04/07 e 126 numero 1 daquele Codigo. | ||
| Reclamações: | |||