Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340353
Nº Convencional: JTRP00009859
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
PENA DE PRISÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199306169340353
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 695-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART473.
Sumário: O disposto no artigo 473 do Código de Processo Penal - declaração de contumácia - só se aplica aos que dolosamente se eximirem, total ou parcialmente, ao cumprimento de uma pena de prisão.
Reclamações: