Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750279
Nº Convencional: JTRP00018920
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CRÉDITO
CRÉDITO BANCÁRIO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199706309750279
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 94-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1.
Sumário: I - Cumpre o disposto no artigo 837 n.1 do Código de Processo Civil o exequente que, ao fazer a nomeação
à penhora, indicou o saldo e/ou os valores de qualquer conta à ordem ou a prazo que os executados possuissem em qualquer dos bancos que mencionou, sugerindo que a penhora fosse efectuada por ofício dirigido ao Banco de Portugal.
Reclamações: