Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018920 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CRÉDITO CRÉDITO BANCÁRIO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199706309750279 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N1. | ||
| Sumário: | I - Cumpre o disposto no artigo 837 n.1 do Código de Processo Civil o exequente que, ao fazer a nomeação à penhora, indicou o saldo e/ou os valores de qualquer conta à ordem ou a prazo que os executados possuissem em qualquer dos bancos que mencionou, sugerindo que a penhora fosse efectuada por ofício dirigido ao Banco de Portugal. | ||
| Reclamações: | |||