Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310952
Nº Convencional: JTRP00001053
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: INVENTARIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: RP199103140310952
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1785 N1 ART1685 N1.
CPC67 ART1404.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/04/22 IN CJ ANOVII T2 PAG303.
Sumário: I- Decretado o divorcio e provado que, na data da propositura da respectiva acção, havia bens do casal, constituidos por depositos bancarios, ha fundamento legal para inventario.
II- Esse fundamento não deixa de subsistir pelo facto de tais depositos terem sido entretanto levantados por um dos conjuges e mesmo que o dinheiro tenha sido por ele dissipado.
Reclamações: