Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006807 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | AGRAVO INCIDENTES DA INSTÂNCIA CAUÇÃO VALOR IMPUGNAÇÃO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199205059230253 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93-C/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART428 N3 ART435 ART739 N1 ART740. | ||
| Sumário: | O agravo do despacho que, em incidente de caução, processado nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, conheceu da impugnação do valor da mesma só sobe quando o processo do incidente estiver findo, " ut " artigo 739, nº 1, alínea b), do Código de Processo Civil, e tem efeito meramente devolutivo, " ut " artigo 740 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||