Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230253
Nº Convencional: JTRP00006807
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: AGRAVO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CAUÇÃO
VALOR
IMPUGNAÇÃO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199205059230253
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 93-C/86
Data Dec. Recorrida: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART428 N3 ART435 ART739 N1 ART740.
Sumário: O agravo do despacho que, em incidente de caução, processado nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, conheceu da impugnação do valor da mesma só sobe quando o processo do incidente estiver findo, " ut " artigo 739, nº 1, alínea b), do Código de Processo Civil, e tem efeito meramente devolutivo, " ut " artigo 740 do mesmo Código.
Reclamações: