Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050377
Nº Convencional: JTRP00011260
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199010109050377
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/20 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIII T2 PAG10.
Sumário: O tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento bancário em que o cheque foi inicialmente entregue.
Reclamações: