Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940065
Nº Convencional: JTRP00023998
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
DISPENSA DE PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199903039940065
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 215/97
Data Dec. Recorrida: 10/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 ART143 N3 A.
Sumário: I - Antes de aplicar a dispensa de pena a que alude a alínea a) do n.3 do artigo 143 do Código Penal de 1995 - lesões recíprocas sem se ter provado qual dos contendores agrediu primeiro -, o tribunal terá de apurar se, com tal medida, ficam salvaguardados os fins visados com a aplicação das penas: " protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade ".
II - Nos casos em que os contendores normalmente se encontram munidos de instrumentos de trabalho, de elevada perigosidade quando utilizados para agredir, são de acentuado relevo as necessidades de prevenção geral.
Reclamações: