Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015736 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199510239510557 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 873/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 38/87 DE 1987/12/23 ART64. L 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N2 N4. DL 146-L/80 DE 1980/05/22 ART3 N2. DL 407/91 DE 1991/10/17 ART20 N3. | ||
| Sumário: | I - A relação contratual através da qual um trabalhador desempenhava para uma Universidade do Estado típicas funções de auxiliar de manutenção, ou sejam, de conservação das instalações, equipamento e mobiliário, com execução de pequenas obras de manutenção e reparação, é uma relação de direito administrativo. II - Para a sua apreciação é competente o Tribunal Administrativo de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||