Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510557
Nº Convencional: JTRP00015736
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199510239510557
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 873/94
Data Dec. Recorrida: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
L 129/84 DE 1984/04/27 ART51 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N2 N4.
DL 146-L/80 DE 1980/05/22 ART3 N2.
DL 407/91 DE 1991/10/17 ART20 N3.
Sumário: I - A relação contratual através da qual um trabalhador desempenhava para uma Universidade do Estado típicas funções de auxiliar de manutenção, ou sejam, de conservação das instalações, equipamento e mobiliário, com execução de pequenas obras de manutenção e reparação, é uma relação de direito administrativo.
II - Para a sua apreciação é competente o Tribunal Administrativo de Círculo.
Reclamações: