Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340411
Nº Convencional: JTRP00010422
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INVENTÁRIO
REQUERIMENTO
LIGITIMIDADE
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
OPOSIÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RP199307139340411
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7091/91
Data Dec. Recorrida: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1332 N3 ART668 N1 D ART1096 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/01/19 IN BMJ N223 PAG281.
AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG428.
AC STJ DE 1971/03/12 IN BMJ N205 PAG202.
Sumário: I - Fundada a legitimidade da requerente do inventário no seu casamento com o inventariado, e pendente acção de anulação desse casamento, deve suspender-se a instância até decisão dessa causa prejudicial.
II - O nosso sistema de revisão de sentença estrangeira
é essencialmente formal, só admitindo revisão de mérito no caso da alínea g) do nº 1 do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
Reclamações: