Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010422 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO REQUERIMENTO LIGITIMIDADE CASAMENTO NO ESTRANGEIRO ACÇÃO DE ANULAÇÃO OPOSIÇÃO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199307139340411 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7091/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1332 N3 ART668 N1 D ART1096 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/01/19 IN BMJ N223 PAG281. AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG428. AC STJ DE 1971/03/12 IN BMJ N205 PAG202. | ||
| Sumário: | I - Fundada a legitimidade da requerente do inventário no seu casamento com o inventariado, e pendente acção de anulação desse casamento, deve suspender-se a instância até decisão dessa causa prejudicial. II - O nosso sistema de revisão de sentença estrangeira é essencialmente formal, só admitindo revisão de mérito no caso da alínea g) do nº 1 do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||