Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030353 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATO LIVRANÇA PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200010300051110 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42-A/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART230 ART1142. LULL ART10. | ||
| Sumário: | I - As declarações negociais contratuais são compostas de proposta e aceitação, e não de declarações negociais unilaterais justapuníveis. II - Segundo a doutrina da recepção, consagrada no artigo 224 n.1 do Código Civil, a declaração negocial que tenha um destinatário torna-se eficaz, logo que chega ao seu poder ou é dele conhecida. III - Propondo-se o embargado -Banco- e embargante -seu colaborador- celebrar um contrato de mútuo ou empréstimo garantido cambiariamente, e tendo este apresentado àquele a proposta contratual acompanhada de uma livrança em branco, exigindo o embargante que gostaria de ser informado de todos os custos relativos à operação, atentos o prazo e o valor, bem como do clausulado do contrato, que o embargado lhe não forneceu, abusivo se torna o preenchimento da livrança por este, em condições não conhecidas do embargante e, por isso, não aceites por ele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |