Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009172 | ||
| Relator: | LUCENA E VALE | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL QUESTIONÁRIO REQUISITOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199010249050577 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART494 N1 ART98 N1 ART100. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/02/12 IN BMJ N164 PAG221. | ||
| Sumário: | I - Flui do artigo 494, nº 1 do Código de Processo Penal de 1929 que o juiz ao organizar o questionário o deve fazer com base na pronúncia e na contestação. II - Isto não significa que tal peça processual deva incluir matéria irrelevante para a decisão de mérito. III - Na falta de quesitação de factos relevantes para a decisão de mérito, o questionário enferma de nulidade absoluta a que se referem os artigos 98, nº 1 e 100 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||