Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050577
Nº Convencional: JTRP00009172
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: PROCESSO PENAL
QUESTIONÁRIO
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199010249050577
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART494 N1 ART98 N1 ART100.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/02/12 IN BMJ N164 PAG221.
Sumário: I - Flui do artigo 494, nº 1 do Código de Processo Penal de 1929 que o juiz ao organizar o questionário o deve fazer com base na pronúncia e na contestação.
II - Isto não significa que tal peça processual deva incluir matéria irrelevante para a decisão de mérito.
III - Na falta de quesitação de factos relevantes para a decisão de mérito, o questionário enferma de nulidade absoluta a que se referem os artigos 98, nº 1 e 100 do Código de Processo Penal.
Reclamações: