Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840111
Nº Convencional: JTRP00024690
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
FUNDAMENTAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199811169640111
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 449/94
Data Dec. Recorrida: 09/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/14 IN CJ T2 ANOXV PAG90.
AC STJ DE 1995/12/06 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG303.
AC RL DE 1996/05/15 IN CJ T3 ANOXXI PAG160.
Sumário: I - Não deixa de estar fundamentada a decisão final do processo disciplinar que remete para os termos do relatório do instrutor em que constam em concreto quais os factos considerados provados e que serviram de fundamento àquela decisão.
II - O complemento de isenção de horário de trabalho e o subsídio de refeição, por serem prestações pagas ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, integram o conceito de retribuição.
Reclamações: