Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111458
Nº Convencional: JTRP00031749
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP200202200111458
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 189/00
Data Dec. Recorrida: 07/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4 ART420 N1.
Sumário: Incumbe ao recorrente, sempre que impugnar a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida.
Não tendo, no recurso, a prova sido impugnada de tal forma (artigo 412 ns.3 e 4 do Código de Processo Penal), está vedada a possibilidade da sua alteração pelo tribunal superior (Relação), o que conduz à manifesta improcedência de tal recurso e consequentemente à sua rejeição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: