Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031749 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202200111458 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4 ART420 N1. | ||
| Sumário: | Incumbe ao recorrente, sempre que impugnar a matéria de facto, o ónus de concretizar os pontos que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida. Não tendo, no recurso, a prova sido impugnada de tal forma (artigo 412 ns.3 e 4 do Código de Processo Penal), está vedada a possibilidade da sua alteração pelo tribunal superior (Relação), o que conduz à manifesta improcedência de tal recurso e consequentemente à sua rejeição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |