Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440140
Nº Convencional: JTRP00014083
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
DESPACHO LIMINAR
CITAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
AGRAVO
FACTO NÃO ARTICULADO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199503279440140
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 ART812 ART815 N1.
Sumário: I - O executado só pode agravar do despacho que ordena a citação com fundamento em que a petição inicial
( requerimento executivo ) devia ter sido liminarmente indeferida.
II - Se o executado pretender alegar factos que não constem do requerimento executivo nem dos documentos que o acompanham, terá de o fazer através de embargos de executado.
Reclamações: