Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014083 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DESPACHO LIMINAR CITAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO AGRAVO FACTO NÃO ARTICULADO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199503279440140 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 ART812 ART815 N1. | ||
| Sumário: | I - O executado só pode agravar do despacho que ordena a citação com fundamento em que a petição inicial ( requerimento executivo ) devia ter sido liminarmente indeferida. II - Se o executado pretender alegar factos que não constem do requerimento executivo nem dos documentos que o acompanham, terá de o fazer através de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||