Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025857 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA OPOSIÇÃO FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904299930506 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART823 N2 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Suscitada a questão da impenhorabilidade de um bem indispensável à profissão do executado, através de requerimento em que se aleguem factos novos que fundamentam aquela, deve a contra parte ser ouvida e apurar-se os mencionados factos para reapreciar a penhora. | ||
| Reclamações: | |||