Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930506
Nº Convencional: JTRP00025857
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
OPOSIÇÃO
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RP199904299930506
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 92/98
Data Dec. Recorrida: 11/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART823 N2 ART712 N4.
Sumário: I - Suscitada a questão da impenhorabilidade de um bem indispensável à profissão do executado, através de requerimento em que se aleguem factos novos que fundamentam aquela, deve a contra parte ser ouvida e apurar-se os mencionados factos para reapreciar a penhora.
Reclamações: