Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031623
Nº Convencional: JTRP00030952
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ACÇÕES
COMPRA E VENDA
NULIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200012210031623
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG220
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 78/00
Data Dec. Recorrida: 05/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART18 ART89.
Sumário: Não é da competência dos tribunais de comércio mas antes dos tribunais comuns a preparação e julgamento das acções em que se peça a declaração de nulidade de contrato de alienação de acções de sociedade comercial, por não estar aí em causa o "exercício de direitos sociais".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: