Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050032
Nº Convencional: JTRP00008586
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
CONVOLAÇÃO
PRESSUPOSTOS
CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199003079050032
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART447.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/12/07 IN CJ ANOVIII T1 PAG88.
AC STJ DE 1959/06/11 IN BMJ N88 PAG213.
Sumário: I - O tribunal não está impedido de utilizar os poderes conferidos pelo artigo 447 do Código de Processo Penal de 1929 desde que os factos de que se utiliza constem do despacho de pronúncia e se demontraram em julgamento.
II - Pratica um crime de emissão de cheque sem provisão aquele que a seguir à entrega do cheque retira do banco sacado a provisão existente.
Reclamações: