Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008586 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONVOLAÇÃO PRESSUPOSTOS CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003079050032 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/12/07 IN CJ ANOVIII T1 PAG88. AC STJ DE 1959/06/11 IN BMJ N88 PAG213. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não está impedido de utilizar os poderes conferidos pelo artigo 447 do Código de Processo Penal de 1929 desde que os factos de que se utiliza constem do despacho de pronúncia e se demontraram em julgamento. II - Pratica um crime de emissão de cheque sem provisão aquele que a seguir à entrega do cheque retira do banco sacado a provisão existente. | ||
| Reclamações: | |||