Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000023 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE SOCIEDADE PROVA DOCUMENTAL CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102190124442 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 ART393 N2 ART1093 N1 F. CPC67 ART490 N1 ART653 N2 ART712 N1 B. CSC86 ART7 N1 ART12 N3. | ||
| Sumário: | I - A lei não reconhece "sedes de facto", nas sociedades comerciais, nem lhes da relevancia para efeito algum, na medida em que impõe a menção da sede no contrato de sociedade, celebrado por escritura publica, mesmo quando se trate de "domicilio particular para determinados negocios" artigos 12 n.3 e 7 n. 1 do Codigo das Sociedades Comerciais. II - A localização da sede e facto que so pode provar- -se atraves de documento autentico com força probatoria igual a do titulo do pacto social onde necessariamente e feita tal menção. Por isso a Relação devera considerar não provados os factos dos quesitos sobre sede social que a 1. instancia considerou provados atraves de testemunhas - artigos 364 n. 1 e 393 n. 2 do Codigo Civil; artigos 653 n2 e 712 n1 b do Codigo de Processo Civil - . III - Deve reputar-se confessado pelo reu, por não ter tomado posição definida, o facto que o autor-senhorio invocou, de não ter autorizado a cedencia do locado pelo inquilino-reu, quando este, na contestação, se limite a afirmar (contrariamente ao que resulta de documento com força probatoria plena) que não houve cessão, assim afastando, previamente, a pertinencia da questão do consentimento - artigo 490 n. 1 do Codigo de Processo Civil - . | ||
| Reclamações: | |||