Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940735
Nº Convencional: JTRP00028186
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
MODIFICAÇÃO
FALSIFICAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP200002029940735
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG238
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 593/97
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP95 ART256.
CE98 ART162 ART163.
RCE54 ART19 N4 N5.
Sumário: I - A lei não proíbe a reconstrução de um veículo desde que sejam observados determinados condicionalismos, os quais, se não forem respeitados, dão origem a uma contra-ordenação.
II - A reconstrução de um veículo automóvel através da utilização do motor de outra viatura de cilindrada inferior não integra o crime de falsificação, havendo contudo de se proceder de harmonia com os normativos contidos no Código da Estrada e seu Regulamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: