Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028186 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL MODIFICAÇÃO FALSIFICAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002029940735 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG238 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 593/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256. CE98 ART162 ART163. RCE54 ART19 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - A lei não proíbe a reconstrução de um veículo desde que sejam observados determinados condicionalismos, os quais, se não forem respeitados, dão origem a uma contra-ordenação. II - A reconstrução de um veículo automóvel através da utilização do motor de outra viatura de cilindrada inferior não integra o crime de falsificação, havendo contudo de se proceder de harmonia com os normativos contidos no Código da Estrada e seu Regulamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |