Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430509
Nº Convencional: JTRP00012343
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: RP199411249430509
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2 ART334 ART249.
Sumário: O simples erro de cálculo ou de escrita contido na comunicação feita pelo senhorio ao inquilino do aumento legal de renda apenas dá direito à rectificação do mesmo, mas nunca à recusa do pagamento de renda.
Reclamações: