Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007797 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199002210408889 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART4. CDA85 ART72 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/06 IN CJ T3 ANOXII PAG130. | ||
| Sumário: | A Sociedade Portuguesa de Autores está capacitada para o exercício e a defesa de todas as componentes do direito de autor, mesmo as mais estritamente pessoais, e assim também para se constituir assistente em nome de um autor que represente, num processo por crime destinado a proteger o direito de autor. | ||
| Reclamações: | |||