Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019294 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS LIQUIDAÇÃO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199607049630585 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1588-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1337 ART1338 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Ainda que se considerasse provado que do acervo da herança faziam parte certificados de aforro, desde que não fosse determinada a sua quantidade, não seria possível a sua relacionação por relativamente a eles não poder cumprir-se as regras dos artigos 1337 e 1338 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, devendo o interessado servir-se dos meios comuns em ordem a determinar os títulos que existiam à data da abertura da herança. | ||
| Reclamações: | |||