Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630585
Nº Convencional: JTRP00019294
Relator: SOARES CURADO
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
LIQUIDAÇÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199607049630585
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1588-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1337 ART1338 N1 B.
Sumário: I - Ainda que se considerasse provado que do acervo da herança faziam parte certificados de aforro, desde que não fosse determinada a sua quantidade, não seria possível a sua relacionação por relativamente a eles não poder cumprir-se as regras dos artigos 1337 e 1338 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, devendo o interessado servir-se dos meios comuns em ordem a determinar os títulos que existiam à data da abertura da herança.
Reclamações: