Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210979
Nº Convencional: JTRP00008873
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199305069210979
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 27/9O-1
Data Dec. Recorrida: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712 N1.
CCIV66 ART493 N2 ART505 ART570.
Sumário: I - O princípio da livre apreciação da prova testemunhal pelo Tribunal Colectivo impede a apreciação pelo Tribunal da Relação da credibilidade do depoimento de qualquer testemunha instada na audiência de discussão e julgamento.
II - E nada impede que o Tribunal Colectivo dê como provado um facto certificado pelo testemunho de uma só pessoa.
III - O artigo 570 do Código Civil prevê a hipótese de culpa de ambas as partes, isto é, de concorrência de culpas entre o lesado e o lesante; se o acidente for imputável ao próprio lesado, o artigo 505 do mesmo código exclui a responsabilidade objectiva do lesante.
Reclamações: