Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008873 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROVAS PROVA TESTEMUNHAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199305069210979 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/9O-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART712 N1. CCIV66 ART493 N2 ART505 ART570. | ||
| Sumário: | I - O princípio da livre apreciação da prova testemunhal pelo Tribunal Colectivo impede a apreciação pelo Tribunal da Relação da credibilidade do depoimento de qualquer testemunha instada na audiência de discussão e julgamento. II - E nada impede que o Tribunal Colectivo dê como provado um facto certificado pelo testemunho de uma só pessoa. III - O artigo 570 do Código Civil prevê a hipótese de culpa de ambas as partes, isto é, de concorrência de culpas entre o lesado e o lesante; se o acidente for imputável ao próprio lesado, o artigo 505 do mesmo código exclui a responsabilidade objectiva do lesante. | ||
| Reclamações: | |||