Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230512
Nº Convencional: JTRP00007118
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSOS
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199301059230512
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
Sumário: I - Ao tribunal de recurso só é lícito conhecer, em princípio, das questões que sejam expressamente abordadas nas conclusões da alegação do recurso, devendo entender-se que o recurso se restringe aos pontos nelas directamente atacados.
II - O "croquis" do acidente elaborado pela entidade policial que dele tomou conhecimento não goza de qualquer especial força probatória.
Reclamações: