Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007118 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSOS DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199301059230512 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | I - Ao tribunal de recurso só é lícito conhecer, em princípio, das questões que sejam expressamente abordadas nas conclusões da alegação do recurso, devendo entender-se que o recurso se restringe aos pontos nelas directamente atacados. II - O "croquis" do acidente elaborado pela entidade policial que dele tomou conhecimento não goza de qualquer especial força probatória. | ||
| Reclamações: | |||