Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510253
Nº Convencional: JTRP00014748
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199505039510253
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
CP82 ART114 N2 ART313 ART314.
CPP87 ART51 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N1 ART11 N3.
L 30/91 DE 1991/07/20 ART1.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8.
AC TC 371/91 DE 1991/10/10 IN DR IIS 1991/12/10.
ASS STJ 6/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
AC TC 349/93 DE 1993/05/19 IN DR IIS 1993/08/03.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão ocorrido na vigência do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, continua a ter natureza semi-pública sendo por isso susceptível de desistência da queixa.
Reclamações: