Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920516
Nº Convencional: JTRP00025842
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905049920516
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 598-B/97
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART516 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/12 IN CJ T3 ANOXXIII PAG94.
Sumário: I - No caso de contas bancárias com diversos titulares, presume-se que o respectivo saldo é compropriedade desses titulares, com quotas iguais.
II - Essa presunção admite prova em contrário e tal prova deve ser feita pelo titular interessado no afastamento da presunção.
Reclamações: