Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025842 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA COMPROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905049920516 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 598-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART516 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/05/12 IN CJ T3 ANOXXIII PAG94. | ||
| Sumário: | I - No caso de contas bancárias com diversos titulares, presume-se que o respectivo saldo é compropriedade desses titulares, com quotas iguais. II - Essa presunção admite prova em contrário e tal prova deve ser feita pelo titular interessado no afastamento da presunção. | ||
| Reclamações: | |||