Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009892 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO ADVOGADO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199410039410165 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5658-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1991. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | EJ62 ART584. CCIV66 ART1157. EOADV84 ART65 N1. | ||
| Sumário: | I - O exercício profissional da advocacia é regulado, genericamente, pelas normas do mandato - artigos 1157 e seguintes do Código Civil. II - O mandato presume-se oneroso quando o mandatário o pratique por profissão. Em tal caso, não havendo ajuste entre as partes, a medida da retribuição é determinada pelas tarifas profissionais; na falta destas pelos usos; e na falta de umas e outras pelos juízos de equidade. III - Estabelece o artigo 65 do Estatuto da Ordem dos Advogados - Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março - que "na fixação dos honorários, deve o advogado proceder com moderação, atendendo o tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e às praxes do foro e estilo da comarca". IV - Para os honorários dos advogados não há tarifas profissionais; todavia, em substituição das tarifas profissionais a lei estabelece regras especiais para a fixação dos honorários. Essa lei era o artigo 584 do Estatuto Judiciário e é agora o artigo 65, n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados. V - Tais regras especiais são as acima referidas: tempo gasto, dificuldade do assunto, importância do serviço prestado, posses dos interessados, resultados obtidos, praxe do foro e estilo da comarca. | ||
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