Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409905
Nº Convencional: JTRP00011972
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: RECURSOS
ÓNUS DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199012110409905
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3 ART708 ART749 ART467 N1 F N2 ART513.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1968/04/26 IN JR N14 PAG467.
AC RP DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG357.
AC RC DE 1985/11/12 IN CJ ANOX T5 PAG25.
AC RC DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG60.
Sumário: O artigo 708 do Código de Processo Civil prevê a prova que se efectiva no decorrer do recurso para instruir incidentes aqui ocorridos, e não a prova dos factos fundamentais da decisão recorrida e da respectiva causa, porque esta prova é da iniciativa e responsabilidade da parte.
Reclamações: