Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032225 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | MASSA FALIDA RESTITUIÇÃO DE BENS PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109180120947 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 902-R/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART205 N1. | ||
| Sumário: | A acção destinada à separação ou restituição de bens englobados na massa falida, proposta por entidade que reivindica como sua a propriedade de determinado bem apreendido, apenas deve ser instaurada contra os credores, por serem estes os verdadeiros interessados em não verem diminuídas as expectativas de satisfação dos seus créditos com a subtracção ao património de algum ou alguns dos bens arrolados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |