Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120947
Nº Convencional: JTRP00032225
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: MASSA FALIDA
RESTITUIÇÃO DE BENS
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200109180120947
Data do Acordão: 09/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 902-R/98
Data Dec. Recorrida: 01/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART205 N1.
Sumário: A acção destinada à separação ou restituição de bens englobados na massa falida, proposta por entidade que reivindica como sua a propriedade de determinado bem apreendido, apenas deve ser instaurada contra os credores, por serem estes os verdadeiros interessados em não verem diminuídas as expectativas de satisfação dos seus créditos com a subtracção ao património de algum ou alguns dos bens arrolados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: