Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021083 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA RELAÇÕES MEDIATAS ENDOSSO PAGAMENTO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704289750226 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 262-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - Mesmo nas relações mediatas, o aceitante pode opôr ao endossado a excepção de pagamento do título que serve de base à execução bem como a sua novação. II - Não se opondo ao endossado quaisquer factos anteriores ao endosso, mas antes factos que ocorreram posteriormente, os mesmos não estão inseridos no artigo 17 da Lei Uniforme relativa ás Letras e Livranças. | ||
| Reclamações: | |||