Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750226
Nº Convencional: JTRP00021083
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
ENDOSSO
PAGAMENTO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199704289750226
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 262-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - Mesmo nas relações mediatas, o aceitante pode opôr ao endossado a excepção de pagamento do título que serve de base à execução bem como a sua novação.
II - Não se opondo ao endossado quaisquer factos anteriores ao endosso, mas antes factos que ocorreram posteriormente, os mesmos não estão inseridos no artigo 17 da Lei Uniforme relativa ás Letras e Livranças.
Reclamações: