Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120076
Nº Convencional: JTRP00030929
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PENHORA
VENCIMENTO
DEPÓSITO
FALTA
EXECUÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP200104240120076
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1252-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 N1 N2 N3 ART860 N1 N2 N3 ART842 N1 ART863.
Sumário: Penhorado 1/3 do vencimento do executado e notificada a entidade patronal, que não contestou o crédito, não disse nada, nem fez oportunamente o respectivo depósito, pode o exequente, sem mais, instaurar acção executiva contra essa entidade patronal, nos termos do artigo 860 n.3 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: