Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430706
Nº Convencional: JTRP00010537
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199412129430706
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART31.
Sumário: I - Se uma entidade patronal tem conhecimento em 23 de Setembro de 1991 dos factos ilícitos praticados pelo trabalhador nessa data e deduz a respectiva nota de culpa em 19 de Novembro de 1991 e em 11 de Maio de 1992 introduz uma adenda a essa nota de culpa, motivada pela notificação da acusação em processo crime, caducado, não se mostra o respectivo procedimento disciplinar.
Reclamações: